

Factoring em números
É uma actividade financeira exercida em Portugal desde os anos sessenta.
Em 1986, através do Decreto-Lei no 56/86 de 18 de Março é regulamentado como actividade parabancária, vindo os avisos do Ministério das Finanças nos 2/86 e 5/86 a complementar o seu enquadramento legal.
Os avisos nos 9/90, 10/90, 12/90, 13/90, 14/90 e 15/90 completam o quadro normativo do factoring.
- nº 12/92 - Definição dos fundos Próprios,
- nº 10/94 - Limites à concentração de riscos,
- nº 7/96 - Requisitos de fundos próprios,
- nº 3/95 - Regime de provisões para créditos vencidos e para riscos gerais de crédito.
O projecto de Lei - Quadro para o sector financeiro vem dar às Companhias de factoring a designação de Instituições de Crédito Especializadas, reservando o exclusivo do exercício desta actividade a este tipo de sociedades.
Publicação do Decreto-Lei nº 171/95 de 18 de Julho
Revoga o decreto-Lei nº 56/86
Simplifica e liberaliza as operações e obrigações contratuais das Factorings.
Última alteração pelo Decreto-Lei n.º 100/2015, de 2 de Junho (PDF).